TJDFT - 0712008-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES, VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Executada para comprovar o recolhimento dos emolumentos devidos pelo cancelamento da penhora realizada nestes autos, conforme ofício de ID 231523543.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:25
Outras decisões
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:56
Outras decisões
-
19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
17/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:02
Homologada a Transação
-
12/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:34
Outras decisões
-
26/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES, VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 212936807 e a expressa concordância da parte credora (ID 212914162), HOMOLOGO a avaliação realizada no ID 209712934.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:08
Outras decisões
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES, VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:02:09.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES, VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão proferida no ID 205180470, a sentença proferida no ID 143324226 foi tornada em efeito, porquanto prolatada na pendência de julgamento do AGI n. 0716748-24.2022.8.07.0000 (ID 145638820), ocasião em que se determinou o prosseguimento do feito.
Deste modo, o procedimento de cumprimento de sentença iniciou em 10.03.2022 (ID 115203111), após certificação do trânsito em julgado em 14.02.2021 (ID 111500524).
Ante o exposto, não há nada a prover sobre o pedido de ID 118675602.
O feito deve aguardar o decurso do prazo de ID 205460851.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:44
Outras decisões
-
21/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 202921035.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:31
Outras decisões
-
25/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:58
Outras decisões
-
22/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712008-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida sobre os embargos de declaração apresentados no ID 203411871, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:20
Outras decisões
-
09/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Outras decisões
-
04/07/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 22:21
Transitado em Julgado em 23/01/1987
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de VALLE ABREU ADVOCACIA em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 21:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALLE ABREU ADVOCACIA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de VALLE ABREU ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de KAMILLA NASCIMENTO FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2021 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2021 02:50
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 21:15
Recebidos os autos
-
14/05/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2021 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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