TJDFT - 0714578-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO MECANICA SS LTDA, JANE APARECIDA BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 246998964, INTIME-SE a parte exequente para informar a qual instituição financeira o veículo encontra-se alienado e seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 17:11:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO MECANICA SS LTDA, JANE APARECIDA BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:14
Outras decisões
-
20/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANE APARECIDA BATISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JANE APARECIDA BATISTA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO MECANICA SS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou após ser intimado.
Nos termos da portaria do juízo, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:10
Outras decisões
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REVEL: AUTO MECANICA SS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 19.525,39 (dezenove mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 210097028).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 15:42:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:46
Outras decisões
-
07/09/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AUTO MECANICA SS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 15:01:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:36
Outras decisões
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714578-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AUTO MECANICA SS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis de Aguás Claras, conforme requerimento ID 202035217.
Fica a parte autora intimada a providenciar o arquivo em pdf dos autos e a distribuir a ação na comarca competente, no prazo de 15 dias.
Preclusa a presente, anote-se a redistribuição dos autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:47:03.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
11/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:07
Outras decisões
-
26/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:50
Outras decisões
-
13/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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