TJDFT - 0722728-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 06:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:16
Outras decisões
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22/11/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:16
Outras decisões
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07/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:43
Outras decisões
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25/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722728-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:52:12. -
19/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:58
Outras decisões
-
08/08/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 22:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2024 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:34
Determinada a distribuição do feito
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06/08/2024 15:34
Gratuidade da justiça não concedida a IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*31-04 (AUTOR).
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722728-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANCILDO VAZ DE MEDEIROS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprmiento do determinado à Decisão de ID 199756109.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
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05/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
07/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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