TJDFT - 0701149-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA BARRETO em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PAULO CESAR PEREIRA BARRETO em face de ZILDETH DIAS DOS SANTOS TEIXEIRA.
O autor juntou termo de composição do conflito ID 239377753, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Procedi ao desbloqueio das quantias via SISBAJUD.
Comprovante anexo.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, façam os autos conclusos para registro da suspensão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
30/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:55
Homologada a Transação
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de comprovante
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12/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 07:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/04/2025 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701149-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRA BARRETO EXECUTADO: ZILDETH DIAS DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 202381377), suspendo o andamento do feito até 24/05/2025, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. À Secretaria para que providencie a liberação do valor constrito via SISBAJUD, ao ID 201993913, no montante de R$5.023,08 ( cinco mil e vinte e três reais e oito centavos ) ao advogado do autor, conforme procuração de ID 185112144 e dados bancários ao ID 202471913.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ZILDETH DIAS DOS SANTOS TEIXEIRA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 06:51
Recebidos os autos
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03/02/2024 06:51
Outras decisões
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31/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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