TJDFT - 0751747-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO ROQUETE CABRAL em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento das quantias de: -
08/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:34
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751747-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO ROQUETE CABRAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:57
Outras decisões
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26/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2024 18:24
Desentranhado o documento
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26/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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