TJDFT - 0744705-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:02
Outras decisões
-
01/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744705-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATANAEL PEREIRA LOPES NETO DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de NATANAEL PEREIRA LOPES NETO.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se, ainda, a parte autora, pessoalmente, para ciência.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:28
Outras decisões
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:58
Outras decisões
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26/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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