TJDFT - 0727096-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:30
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
A jurisprudência tem amplamente utilizado os paradigmas adotados pela Defensoria Pública, ao conceituar a hipossuficiência de recursos, para fins de assistência jurídica integral e gratuita. 3.
Na espécie, os documentos apresentados indicam que os agravantes auferem rendimentos incompatíveis com a concessão da benesse, não sendo as alegações trazidas suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:23
Conhecido o recurso de DENILSON DUARTE COSTA - CPF: *05.***.*45-09 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 15:06
Juntada de pauta de julgamento
-
19/09/2024 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
07/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0727096-40.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DENILSON DUARTE COSTA, TAIANE DE SOUZA PAIVA DUARTE AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se o agravado para que responda ao presente agravo, no prazo legal (1.019, II, CPC).
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
08/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
06/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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