TJDFT - 0723383-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:33
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 02:32
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DURVALINA MARIA DO VALE REIS em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0723383-07.2022.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: ADRIANO DO VALE REIS, ALESSANDRO DO VALE REIS, DANIELLEN DO VALE REIS DO AMARAL REQUERIDO: DURVALINA MARIA DO VALE REIS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0723383-07.2022.8.07.0007, ajuizada por ADRIANO DO VALE REIS, ALESSANDRO DO VALE REIS, DANIELLEN DO VALE REIS DO AMARAL, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 195864557 proferida em 07/05/2024, a INCAPACIDADE de DURVALINA MARIA DO VALE REIS (CPF: *04.***.*00-15) , para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
ADRIANO DO VALE REIS (CPF: *58.***.*73-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de DURVALINA MARIA DO VALE REIS (CPF *04.***.*00-15), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador ADRIANO DO VALE REIS com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 24 de junho de 2024, 07:52:40.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
24/06/2024 14:16
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:59
Expedição de Termo.
-
21/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:47
Outras decisões
-
29/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ao curador para atender a cota do Ministério Público de Id 191139011, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:05
Outras decisões
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723383-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANO DO VALE REIS, ALESSANDRO DO VALE REIS, DANIELLEN DO VALE REIS DO AMARAL REQUERIDO: DURVALINA MARIA DO VALE REIS DESPACHO À curadoria especial.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de interdição ajuizada pelos 3 (três) filhos da requerida DURVALINA MARIA DO VALE REIS para colocação desta sob curatela Decisão de ID 146730244 a qual deferiu a curatela provisória.
Determinada a substituição da perícia por resposta aos quesitos por médico que acompanha a requerida, a parte autora apresentou ao ID 164955905, no qual no quesito 17 esclareceu que o diagnóstico da requerida de demência ainda não seria conclusivo, tendo a necessidade de se aguardar o prazo de 06 (seis) meses para que possa ser realizada a reavaliação da periciada a fim de concluir o referido diagnóstico.
Intimada, a Curadoria Especial postulou pela suspensão do feito ao ID 165770426.
O Ministério Público oficiou pela suspensão do feito ao ID 166297772. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, observa-se das respostas aos quesitos apresentados pelo médico que acompanha a requerida, que o diagnóstico de demência da interditanda ainda resta inconclusivo.
Assim, não há como encerrar a instrução, tendo em vista que resta pendente a conclusão do laudo da requerida, o que impede a análise da capacidade da requerida, pois ainda não se sabe se esta restará totalmente incapaz ou apenas parcialmente incapaz.
Sendo assim, considerando a necessidade de reavaliação da requerida, defiro os pedidos para que o trâmite processual fique suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo de suspensão, deverá a parte autora apresentar nova resposta aos quesitos do Juízo a fim de que reavaliar a situação da requerida para fins de conclusão do seu diagnóstico.
Esclareço, por fim, que a referida resposta deverá ser apresentada pelo mesmo médico que respondeu os quesitos de ID 164955905.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Deferido o pedido de ADRIANO DO VALE REIS - CPF: *58.***.*73-15 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/05/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:13
Outras decisões
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:01
Nomeado curador
-
10/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:49
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
16/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
26/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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