TJDFT - 0702704-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:46
Outras decisões
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702704-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVAN PERES MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Petição apresentada pelo executado no Id 226030787.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2025 17:30:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 15:48
Outras decisões
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GEOVAN PERES MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEOVAN PERES MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOVAN PERES MONTEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702704-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEOVAN PERES MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou como devido o valor do débito indicado pelo Distrito Federal, sobreveio o acórdão de Id 203596100, p. 22 no qual a c. 3ª Turma Cível se manifestou da seguinte forma: Diante do exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar a remessa dos autos do cumprimento de sentença n. 0702704-84.2021.8.07.0018 à Contadoria do Juízo, para aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária do crédito exequendo, em substituição a TR, a partir de julho de 2009.
Em sede de embargos de declaração, interpostos contra a citada decisão colegiada, sobreveio novo acórdão (Id 203596100, p. 58), por meio do qual o ato processual embargado veio a ser modificado, observando-se as seguintes diretrizes: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de ambas as partes, DOU PROVIMENTO aos embargos dos AGRAVANTES para sanar a omissão e complementar o acórdão embargado para AFASTAR a condenação do Exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência fixados na decisão agravada, nos termos da Súmula n. 519 do STJ.
NEGO PROVIMENTO ao recurso do Distrito Federal.
Desse modo, encaminhem-se os autos para a Contadoria para que realize o cálculo de débito remanescente, considerando-se, inclusive, os valores estampados na RPV de Id 106650014, bem como no precatório acostado no Id 109243125.
Com o retorno, vista às partes.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:31:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ∑ -
11/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:14
Outras decisões
-
11/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2022 14:49
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 23:38
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 22:36
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2021 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de GEOVAN PERES MONTEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
09/09/2021 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GEOVAN PERES MONTEIRO em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2021 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2021 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:53
Declarada incompetência
-
29/04/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2021 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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