TJDFT - 0701420-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de KARINE MEIRELES OLIMPIO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA GEIRES SPINDOLA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE SIQUEIRA DUTRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALDO OLIMPIO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA MILAGRE em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ENEDINA MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701420-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MEIRELES DE SIQUEIRA, MARIA GEIRES SPINDOLA, JOSUE PEREIRA DA SILVA, JUNIO CESAR MEIRELES DE SIQUEIRA, IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA, KARINE MEIRELES OLIMPIO, RONALDO OLIMPIO DOS SANTOS, ENEDINA MEIRELES DE SIQUEIRA, FERNANDO ALMEIDA MILAGRE, ELIENE MARIA DE SIQUEIRA DUTRA, ROBSON VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: VPM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação dos autores a fim de que informassem o atual endereço do réu, a possibilitar sua citação, aqueles deixaram transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 203203595).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pelo autor, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RONALDO OLIMPIO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ENEDINA MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA MILAGRE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE SIQUEIRA DUTRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de KARINE MEIRELES OLIMPIO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA GEIRES SPINDOLA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MEIRELES DE SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 23:50
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
19/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:19
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
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05/02/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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