TJDFT - 0704483-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2025 18:59
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704483-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARLETE DABADIA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de TCO que apura a prática de crime sujeito à ação penal privada.
Ainda não houve o transcurso do prazo decadencial de 6 meses para oferecimento de queixa a cargo da suposta vítima ou do seu representante legal (artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal).
Contudo, o inquérito policial/TCO retrata mero elemento de informação e não é peça essencial ao oferecimento da queixa-crime (artigo 12 e, por analogia, das disposições dos artigos 39, §5º, 40 e 46, §1º, todos do CPP).
Assim, cabível o arquivamento do feito antes do decurso do prazo decadencial, o que não impede eventual oferecimento de queixa e, caso seja necessário, o desarquivamento do presente procedimento criminal.
Ante o exposto, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente, c/c artigo 104 do PGC do TJDFT).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706539-32.2024.8.07.0000
Geraldo Gontijo Lopes da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:19
Processo nº 0727856-86.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Regina Helena Goncalves Pires
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:33
Processo nº 0720968-98.2024.8.07.0001
Cleide Andrade Silva
Emerson Gomes Pereira da Silva
Advogado: Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 06:02
Processo nº 0714146-36.2024.8.07.0020
Sara Costa Vieira
Loft Solucoes Financeiras S/A
Advogado: Alberto Xavier Pedro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 10:21
Processo nº 0713226-05.2023.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Tereza Cristina do Nascimento
Advogado: Gabriel Medeiros de Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 19:22