TJDFT - 0705773-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 21:31
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$5.274,00 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 18, §3º, da LJE), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/07/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:18
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705773-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO JUNIO DE SOUZA FRANCA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 202592542).
Cancele-se a audiência designada para o dia 05/07/2024 e designe-se nova data para conciliação entre as partes.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/07/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716669-81.2024.8.07.0000
Cassia Hellene Barros Cardoso
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 11:50
Processo nº 0724376-03.2024.8.07.0000
Lourdes Canuto de Melo
Ilair Antonio Tumelero
Advogado: Ilair Antonio Tumelero
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:43
Processo nº 0724376-03.2024.8.07.0000
Helena Canuto de Melo
Ilair Antonio Tumelero
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:45
Processo nº 0711858-57.2024.8.07.0007
Eva Salgado Quilici
Teresinha Maria Correa
Advogado: Ana Carolina Soares de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:52
Processo nº 0713253-51.2024.8.07.0018
Jessica Camargo de Amorim
Diretor da Escola Superior da Policia Ci...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:29