TJDFT - 0711858-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711858-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, ID207381814 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
15/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a desistência do recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 202765156.
Após, ao contador para o cálculo das custas finais.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se. -
13/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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12/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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12/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:14
Deferido o pedido de CLAUDIO QUILICI - CPF: *53.***.*87-53 (REQUERENTE).
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09/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:40
Outras decisões
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05/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/08/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Determinou-se emenda à petição inicial, mas os requerentes não atenderam a nenhuma das providências que foram estipuladas.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Extingo o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes a arcarem com as custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2024 09:20
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:20
Indeferida a petição inicial
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02/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/05/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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