TJDFT - 0716669-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO.
SUCESSIVOS DESCUMPRIMENTOS DE ORDENS JUDICIAIS.
PACIENTE EM ESTADO GRAVÍSSIMO.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA.
PERIGO DE DANO.
ARRESTO CAUTELAR.
REQUISITOS PRESENTES. 1.
O arresto, amparado no poder geral de cautela, se enquadra na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no artigo 301 do CPC, devendo ser concedido quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Verificando sucessivos descumprimentos de ordens judiciais que determinaram a cobertura de medicamento de alto custo por seguradora de plano de saúde para a assegurar a vida da autora em estado gravíssimo, o deferimento do pedido de arresto para fins de custear diretamente os fármacos, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, é medida que se impõe. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
04/07/2024 17:56
Conhecido o recurso de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO - CPF: *21.***.*64-75 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIA HELLENE BARROS CARDOSO em 22/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 08:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/04/2024 12:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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