TJDFT - 0704634-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704634-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no Id 245306583, haja vista que da Procuração encartada no Id 97657647, consta que aos causídicos constituídos foram concedidos poderes para receberem e darem quitação.
Assim, promova-se a transferência do valor depositado nos Ids 243703215 e 243703815 para a conta bancária informada no Id 245306583.
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Advogado por ela contratado.
Acaso não seja a parte exequente encontrada no indigitado endereço, resta, desde já, reconhecida a presunção de sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Feito, aguarde-se a apresentação dos cálculos do valor remanescente, nos termos da decisão de Id 243448823.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:11:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:28
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES - CPF: *46.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:45
Outras decisões
-
18/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 00:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704634-40.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 14:47:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:31
Outras decisões
-
05/12/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/10/2024 17:07
Outras decisões
-
07/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704634-40.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 19:14:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704634-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o AGI n. 0732713-83.2021.8.07.0000 reformou a decisão guerreada (Id 203485128) remetam-se os autos à Contadoria para novos cálculos, nos termos do que foi determinado pela Segunda Instância.
Assim, cancele-se as RPVs de Ids 118951380 e 118951383.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Caso concordem com os cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:59:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:14
Outras decisões
-
11/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 17:14
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:55
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:56
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
13/01/2022 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2021 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724376-03.2024.8.07.0000
Lourdes Canuto de Melo
Ilair Antonio Tumelero
Advogado: Ilair Antonio Tumelero
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:43
Processo nº 0724376-03.2024.8.07.0000
Helena Canuto de Melo
Ilair Antonio Tumelero
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:45
Processo nº 0711858-57.2024.8.07.0007
Eva Salgado Quilici
Teresinha Maria Correa
Advogado: Ana Carolina Soares de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:52
Processo nº 0713253-51.2024.8.07.0018
Jessica Camargo de Amorim
Diretor da Escola Superior da Policia Ci...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:29
Processo nº 0705773-64.2024.8.07.0004
Eduardo Junio de Souza Franca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 14:01