TJDFT - 0712801-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712801-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIM ARAUJO PAULINO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 210584841).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712801-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIM ARAUJO PAULINO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (grupo de ID 210584839), devendo informar se dá quitação.
GAMA/DF, 13 de setembro de 2024 13:03:08. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
13/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712801-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIM ARAUJO PAULINO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A, TOP LIVE SEGUROS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:59
Deferido o pedido de FRANKLIM ARAUJO PAULINO - CPF: *34.***.*54-02 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de TOP LIVE SEGUROS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:17
Decorrido prazo de FRANKLIM ARAUJO PAULINO - CPF: *34.***.*54-02 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/01/2024 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 05:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 05:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 22:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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