TJDFT - 0727451-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:27
Homologada a Transação
-
07/05/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:52
Deferido o pedido de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:51
Deferido o pedido de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (AUTOR), ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (REU).
-
30/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:14
Deferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (REU).
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
À Requerente, em réplica à contestação de ID 212423409.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
02/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que as partes requereram a suspensão do processo em audiência por 15 dias. para fins de realização de acordo, conforme ata de ID n. 208981295.
Considerando o transcurso do prazo, aguarde-se o prazo para contestar que se inicia a partir do término da suspensão. -
19/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:24
Outras decisões
-
18/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID n° 203157245.
Retifico a classe judicial para "Renovatória de locação".
Considerando que o contrato está vigente por prazo indeterminado e que o autor indicou, na petição inicial, os requisitos do art. 71 doa lei de regência, tenho como atendidos os pressupostos exigidos na Lei de Locação.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
11/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Deferido o pedido de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 18:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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