TJDFT - 0703977-05.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:19
Outras decisões
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE NILDO JO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703977-05.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NILDO JO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:18:46.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
21/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:40
Outras decisões
-
16/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2025 19:28
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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14/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703977-05.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILDO JO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Jose Nildo Jo propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 221839452), aceita pela parte autora (ID 221839452). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:30
Homologada a Transação
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07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:20
Outras decisões
-
12/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
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05/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:51
Outras decisões
-
05/08/2024 13:51
Nomeado perito
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703977-05.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILDO JO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público, considerando que se trata de pessoa não alfabetizada; : b) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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