TJDFT - 0715770-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
22/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715770-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO MIRANDA DA SILVA REU: PEDRO HENRIQUE VITAL ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) justificar o ajuizamento da demanda na circunscrição de Taguatinga, uma vez que nenhuma das partes possui domícilio nessa localidade.
Esclareço que a localidade "26 de setembro" faz parte da circunscrição de Águas Claras/DF; 2) juntar aos autos procuração atualizada, uma vez que a que consta nos autos é de 2022; 3) corrigir o valor da causa, uma vez que deve corresponder à integralidade do proveito econômico pretendido, bem como recolher as custas complementares; 4) esclareçer sua legitimidade ativa, pois, conforme o próprio autor alega na petição inicial, o veículo objeto da lide já foi objeto de ação de busca e apreensão ajuizada em seu desfavor por BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, tendo sido até mesmo deferida a liminar de busca e apreensão em favor da instituição financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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