TJDFT - 0734542-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734542-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 16:37:47.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
04/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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03/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734542-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR SENTENÇA Na petição de ID 212935905 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734542-28.2023.8.07.0001Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR DECISÃO Vê-se nos IDs 203121381 e 203448653 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 20/9/2024 (data final do acordo).
Fica intimada a parte executada para comprovar nos presentes autos o adimplemento das duas parcelas do acordo, nas datas de 20/8 e 20/9/2024, cada uma no importe de R$ 1.591,42.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Sem prejuízo, tendo em vista o valor da dívida, a fim de evitar excesso de execução, determino a retirada, com urgência, da restrição.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da restrição de transferência aposta via Renajud, no ID 202700928, sobre os veículos de placas RBW6F12, PRA1141, JKM2J34 e OGN0D52.
Quanto ao veículo de placa JHO2J08, referido pelo autor em seu petitório de ID 203448653, proceda-se à substituição da restrição de circulação por restrição de transferência, a fim de evitar eventual desfazimento do bem, até o término do pagamento das parcelas convencionadas pelas partes.
Cumpra-se, ainda, expedição da ordem de levantamento determinada no ID 203448653 Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de ertidão de cumprimento de mandado de recaptura - internação
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05/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:59
Outras decisões
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05/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:11
Outras decisões
-
21/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:43
Outras decisões
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23/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:18
Outras decisões
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28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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