TJDFT - 0722213-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 19:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/11/2024 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 05:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722213-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, entendo pela possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:18
Outras decisões
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02/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722213-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO De ordem da decisão retro, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722213-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: BRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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08/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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