TJDFT - 0709113-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709113-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO SOARES FILHO DESPACHO Ante a frustração do bloqueio online (SISBAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 8 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:26
Outras decisões
-
12/06/2025 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO - CPF: *51.***.*10-78 (EXECUTADO) em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/11/2024 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO - CPF: *51.***.*10-78 (EXECUTADO) em 22/11/2024.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709113-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO SOARES FILHO DECISÃO Em razão da renúncia do mandado de ID 209214086, exclua-se o Dr.
Johnys Guimarães Oliveira dos autos como procurador do Executado.
Da mesma forma, exclua-se o Dr.
Francisco de Assis Barreiro Crizanto (OAB/PB 27.785) como advogado do Executado, uma vez que não consta nos autos qualquer procuração em seu nome.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para informar se será representado por outro advogado, não havendo prejuízo caso não seja, considerando o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
No mesmo ato, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado (R$ 9.795,88), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:03
Outras decisões
-
04/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2024 14:59
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO - CPF: *51.***.*10-78 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709113-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO SOARES FILHO DESPACHO Intime-se o Requerido para juntar aos autos procuração com poderes especiais em nome do Dr.
FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO, OAB/DF 24.531, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, deve o Dr.
JOHNNYS GUIMARÃES OLIVEIRA, OAB/PB 20.631, apresentar aos autos a comunicação formal feita ao mandante acerca da renúncia de mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC.
Santa Maria/DF, 7 de agosto de 2024. -
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709113-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO SOARES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado (R$ 9.795,88), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 03, de 19/05/2014, deste Juízo, publicada no DJe de 21/05/2014.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 10:43:58. -
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/03/2023 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO - CPF: *51.***.*10-78 (REQUERIDO) em 22/03/2023.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/03/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/02/2023 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO - CPF: *51.***.*10-78 (REQUERIDO) em 10/02/2023.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/02/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 00:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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