TJDFT - 0723368-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723368-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo em branco.
O art. 801 do CPC reza: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento".
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 23:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723368-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA 'Decisão Emende-se para apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC), atentando-se que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a memória de cálculo deve ser discriminada, de modo a escalonar a dívida em tantas parcelas quantas convencionadas no título executivo, pois repercute diretamente na incidência dos encargos de mora e na própria quantificação do quantum debeatur.
Por força da cláusula de vencimento antecipado, as parcelas vincendas podem ser incluídas, mas ainda sem a incidência de encargos diversos de eventual multa moratória.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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