TJDFT - 0715247-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/02/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS LINO DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715247-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS LINO DE JESUS DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:29
Indeferido o pedido de CARLOS LINO DE JESUS - CPF: *23.***.*68-53 (REU)
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31/01/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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01/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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01/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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