TJDFT - 0715863-25.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAMILA GOMES ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAMILA PARENTE GOMES em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 19:25
Indeferido o pedido de CAMILA GOMES ARAUJO - CPF: *12.***.*19-54 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:24
Outras decisões
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RUI SERGIO ELOI DINIZ em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RUI SERGIO ELOI DINIZ em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715863-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA PARENTE GOMES, CAMILA GOMES ARAUJO EXECUTADO: RUI SERGIO ELOI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o retorno infrutífero do mandado de ID 226683464, o executado habilitou advogado nos autos.
Assim, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora, considerando a data da juntada da petição de ID 226834300.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 226610924 (R$ 761,13), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente, ao ID 230396277.
Por fim, intime-se o devedor para manifestar-se quanto à contraproposta de ID 230396277, bem como para atualizar seu endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 22:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:47
Outras decisões
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:42
Outras decisões
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715863-25.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CAMILA PARENTE GOMES e outros Polo passivo: RUI SERGIO ELOI DINIZ CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 09:05:05.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
16/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RUI SERGIO ELOI DINIZ em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:27
Outras decisões
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:57
Deferido o pedido de CAMILA GOMES ARAUJO - CPF: *12.***.*19-54 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715863-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA PARENTE GOMES, CAMILA GOMES ARAUJO EXECUTADO: RUI SERGIO ELOI DINIZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) RUI SERGIO ELOI DINIZ - CPF/CNPJ: *52.***.*80-11: CABS CHACARA 01 LOTE, 2 (APT 203) - GUARA II, BRASILIA/DF (71.080-005) b) Sistema RENAJUD: RUI SERGIO ELOI DINIZ - CPF/CNPJ: *52.***.*80-11: - Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 11:45:02.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715863-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA PARENTE GOMES, CAMILA GOMES ARAUJO EXECUTADO: RUI SERGIO ELOI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; III - no tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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