TJDFT - 0727931-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA ARAUJO - CPF: *51.***.*39-91 (AGRAVANTE)
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12/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0727931-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Maria Solange Rezende de Lima Araujo Agravada: Único Educacional Jam e M de Ensino Ltda D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Solange Rezende de Lima Araujo contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0725662-47.2023.8.07.0001.
Verifica-se que o recurso foi interposto desacompanhado da guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e do respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela recorrente nos autos do processo de origem foi indeferido pelo Juízo singular (Id. 197922388).
Feitas essas considerações, concedo à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, de acordo com a regra prevista no art. 1007, § 4º, do CPC.
Fica a recorrente advertida de que o descumprimento da presente ordem judicial acarretará o não conhecimento do recurso.
Após o transcurso do prazo concedido, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 9 de julho de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
09/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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