TJDFT - 0705612-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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10/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 20:36
Desentranhado o documento
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09/10/2024 20:36
Desentranhado o documento
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07/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705612-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS, KATIA MACEDO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, e a parte EXECUTADO: ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS, KATIA MACEDO SILVA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 212141460.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 26 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/09/2024 11:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:01
Homologada a Transação
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26/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705612-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADAS: ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS, KATIA MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, aguarde-se pelo prazo de 5 dias, como solicitado.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 14:59:29.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705612-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADAS: ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS, KATIA MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição ID 207849368.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 17:56:37.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
22/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705612-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS, KATIA MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando endereço completo do(a) ré(u) ANNA KAROLINY MACEDO DOS SANTOS e KATIA MACEDO SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/07/2024 às 17:56, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de KATIA MACEDO SILVA, *20.***.*49-04, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre APARTAMENTO." -
06/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:43
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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