TJDFT - 0706394-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 01:01
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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18/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706394-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ANGELA MARIA LOPES FONSECA REQUERIDO: KATIANE ESTELITA DO AMARAL SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
A exequente propõe a presente ação de execução de título extrajudicial, juntando aos instrumento particular de confissão de dívida.
Contudo, mostra-se inadequado o manejo da via eleita, pois o referido documento não se enquadra na hipótese elencada no inciso III do artigo 784 do CPC, uma vez que não está assinado pelos contratantes, tampouco por duas testemunhas.
Logo, deve ser indeferida a inicial, por falta de interesse processual, tendo em vista a inadequação da via eleita.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da inicial, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 5 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/07/2024 00:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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05/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/07/2024 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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