TJDFT - 0706975-73.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706975-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERICLES TEIXEIRA SANTOS, MARLENE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte Exequente intimada a atualizar a planilha.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2025 13:02:40.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
20/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PERICLES TEIXEIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:58
Outras decisões
-
20/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de comprovante
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de comprovante
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03/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PERICLES TEIXEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706975-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40je) AUTOR: PERICLES TEIXEIRA SANTOS REU: JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 207696342.
Expeça-se mandado de citação/intimação, a ser cumprimento por Oficial de Justiça, no endereço informado pela parte autora no ID n. 207696342.
Custas das diligências recolhidas (ID n. 207699397).
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:46
Outras decisões
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706975-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERICLES TEIXEIRA SANTOS REU: JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o peticionamento de ID 205497763, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado a acostar aos autos os atos constitutivos da empresa Requerida.
Prazo de 5 dias.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2024 15:13:09.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
09/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706975-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERICLES TEIXEIRA SANTOS REU: JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheques prescritos, conforme ID 196534743.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é PERICLES TEIXEIRA SANTOS e o devedor JDJ BRASILIA MARCENARIA LTDA.
A representação processual do autor veio em ID nº 196534739.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:25
Outras decisões
-
30/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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28/09/2017 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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