TJDFT - 0741861-18.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento provisório de sentença formulado por DELCIMAR PIRES MARTINS em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, considerando que a decisão de Id 224233591 foi atacada pelo Agravo de instrumento n 0706474-03.2025.8.07.0000 que encontra-se pendente de julgamento.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 10:07
Baixa Definitiva
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07/08/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de STHEFANY SOUSA MONTEIRO BOMFIM em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/07/2023 14:15
Recurso Especial não admitido
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05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/06/2023 11:01
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso especial
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10/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:17
Conhecido o recurso de ESTER MARIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *92.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido
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04/05/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 19:06
Recebidos os autos
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08/11/2022 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/11/2022 13:16
Recebidos os autos
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08/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/11/2022 12:37
Recebidos os autos
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07/11/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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