TJDFT - 0706739-56.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706739-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a parte exequente pleiteia diversas medidas executivas, incluindo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e outras diligências.
Contudo, as fundamentações apresentadas não se mostram suficientes para o deferimento das providências requeridas.
Pois bem, nos termos do art. 50 do Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica é indispensável a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
O artigo 133 do CPC, que regulamenta o incidente, exige que a parte exequente apresente elementos concretos que demonstrem tais requisitos.
No caso dos autos, não há prova suficiente de confusão patrimonial ou desvio de finalidade que justifique a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A mera inexistência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica não configura, por si só, motivo para desconsiderar a personalidade jurídica, conforme entendimento consolidado deste Tribunal.
No mais, as diligências requeridas para repetição de pesquisas pelo sistema SISBAJUD (na modalidade teimosinha) e CCS, bem como a pesquisa de vínculos empregatícios via INSS, mostram-se desproporcionais diante da ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de êxito.
Ante o exposto, INDEFIRO todos os pedidos formulados pela parte exequente, tendo em vista a ausência de elementos concretos que justifiquem as medidas pleiteadas e a inexistência de comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 e seguintes do CPC.
Com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
02/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/01/2025 18:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706739-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 203532601, desconstituo a penhora deferida pela decisão de ID 202035557.
Ao exequente para indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
13/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:37
Outras decisões
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706739-56.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada junto à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília no rosto dos autos de nº 0705148- 83.2017.8.07.0001.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada da penhora para o oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.
Vindo, dê-se vista à parte contrária, por igual período, e tornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
09/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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05/07/2024 22:38
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 23:17
Recebidos os autos
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01/05/2024 23:17
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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11/06/2023 23:48
Recebidos os autos
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11/06/2023 23:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 17:59
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 19:16
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/04/2022 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/04/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
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12/11/2021 19:03
Recebidos os autos
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06/11/2020 11:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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05/11/2020 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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08/10/2020 23:59
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 23:55
Recebidos os autos
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11/09/2020 23:55
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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12/08/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2020 22:41
Recebidos os autos
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03/08/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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30/07/2020 17:59
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 09:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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29/07/2020 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 10:03
Juntada de Certidão
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21/07/2020 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
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17/06/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 08:10
Juntada de Certidão
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21/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 19:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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28/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/04/2020 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
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30/03/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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30/03/2020 15:31
Recebidos os autos
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20/11/2019 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/11/2019 23:41
Recebidos os autos
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15/11/2019 06:31
Decorrido prazo de EXODO ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2019 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
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22/10/2019 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
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01/10/2019 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 01/10/2019 14:30
-
01/10/2019 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2019 15:32
Audiência instrução e julgamento designada - 01/10/2019 14:30
-
23/07/2019 15:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/07/2019 14:30
-
23/07/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:25
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:15
Audiência instrução e julgamento designada - 23/07/2019 14:30
-
17/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2019 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2019 03:59
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2019 11:32
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2018 13:25
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 02:56
Publicado Certidão em 08/10/2018.
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05/10/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 17:37
Juntada de Certidão
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26/09/2018 21:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 14:56
Desentranhamento de documento (ID: 22423195 - Certidão)
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05/09/2018 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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05/09/2018 13:16
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2018 14:50
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03/09/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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05/07/2018 12:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2018 12:06
Juntada de mandado
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29/06/2018 03:21
Publicado Certidão em 29/06/2018.
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28/06/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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25/06/2018 14:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2018 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2018 14:02
Audiência conciliação designada - 04/09/2018 14:50
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25/06/2018 12:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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21/06/2018 09:50
Recebidos os autos
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21/06/2018 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
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12/06/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2018 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2018 02:39
Publicado Decisão em 01/06/2018.
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30/05/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/04/2018 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2018 03:17
Publicado Decisão em 13/03/2018.
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12/03/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2018 10:06
Recebidos os autos
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09/03/2018 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/12/2017 13:01
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
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05/12/2017 19:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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05/12/2017 19:28
Juntada de Certidão
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04/12/2017 17:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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04/12/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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