TJDFT - 0707134-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0707134-13.2024.8.07.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA Polo passivo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:15:17.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
02/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707134-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) Requerente: ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA Requerido: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 206158839, sob a alegação de que há contradição, pois, não considerou que houve prescrição da pretensão punitiva, sob a justificativa de que a data da notificação da instauração do processo administrativo foi em 27/11/2020, que interrompeu o curso da prescrição, mas, a data correta seria 27 de junho de 2018.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 207601053), tendo ele se manifestado (ID 209004109).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há contradição na sentença, pois, não considerou que houve prescrição da pretensão punitiva, sob a justificativa de que a data da notificação da instauração do processo administrativo foi em 27/11/2020, que interrompeu o curso da prescrição, mas, a data correta seria 27 de junho de 2018.
Todavia, inexiste contradição na sentença embargada.
Ressalta-se que a contradição apta a ensejar a interposição de embargos de declaração é a contradição interna no julgado, o que sequer foi apontado pela autora.
Na verdade, a pretensão da autora constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:01
Denegada a Segurança a DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (IMPETRADO)
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707134-13.2024.8.07.0006 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ERIKA FILGUEIRAS SOUSA OLIVEIRA Requerido: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de notificação do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 202189088.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, mantenho os autos conclusos.
Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado, indicando o endereço correto da autoridade coatora.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:01:39.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
10/07/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/05/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:11
Outras decisões
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20/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/05/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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