TJDFT - 0715827-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Considerando as peculiaridades do caso, em que a parte recorrente comprovou que exerce a profissão de doméstica, e colacionou aos autos cópia de sua carteira de trabalho constando contrato de trabalho doméstico rescindido em novembro de 2023, cuja remuneração mensal perfazia a quantia de R$ 1.500,00, bem como extratos de conta bancária com saldo final não expressivo, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sobretudo por não haver prova em sentido contrário quanto à hipossuficiência alegada. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
08/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:23
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DE GOIS - CPF: *79.***.*00-49 (AGRAVANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
19/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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