TJDFT - 0711380-14.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711380-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILSA DE MELO SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Oi S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711380-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILSA DE MELO SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de desistência da produção da prova pericial, intime-se o réu para manifestar-se sobre a petição do perito de ID 223387342, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de esclarecer se ainda insiste na desistência da prova pericial.
Caso o réu mantenha o pedido de desistência, determino a liberação dos honorários periciais em favor do réu.
Após a devida expedição do alvará, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 21:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:22
Outras decisões
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:48
Outras decisões
-
12/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA VICTORIA FAGGIONI DE OLIVEIRA ALENCAR em 19/07/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:02
Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU)
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA VICTORIA FAGGIONI DE OLIVEIRA ALENCAR em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711380-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILSA DE MELO SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação ofertada pelo réu e considerando o valor proposto pela perito em id n. 202742367, agradeço a disponibilidade da expert e determino seu descadastramento.
Nomeio o perito, Sr.
José Cândido Neto, CPF 002280791-87, email: [email protected], perito grafotécnico com cadastro ativo no sistema informatizado deste egrégio TJDFT, para a realização da prova deferida.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline/ratifique seus quesitos, indique/ratifique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação.
Homologado o valor, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
09/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:45
Nomeado perito
-
03/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/05/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/12/2022 09:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 21:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 21:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/07/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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