TJDFT - 0703041-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2025 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703041-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a parcela final dos honorários deverá ser depositada até 30 (trinta) dias, da juntada do laudo. (documento datado e assinado digitalmente) LUCIANA PEREIRA TORRES Diretor de Secretaria -
22/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 17:01
Outras decisões
-
01/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/08/2024 18:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 01/08/2024 17:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA – por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a Requerida comparecer presencialmente, conforme determinado. 1.1 - O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:04
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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10/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas (Id. 194655063).
Cuida-se de ação de interdição, inclusive com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUGUSTO PINTO DA SILVEIRA em favor de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA.
O Ministério Público oficiou favoravelmente pela concessão da curatela provisória da Requerida em favor do Requerente, restringindo-se à prática dos atos de administração do patrimônio da interditanda.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência está condicionado à coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No atual estágio do processo, tenho que ainda não há comprovação suficiente sobre a afetação da capacidade da Requerida ou da existência de impedimentos de natureza intelectual ou psicológica capaz de subtrair sua autonomia, discernimento ou de gerar a impossibilidade da expressão de sua vontade.
Dessa forma, no que tange ao pedido de tutela de urgência, nesse átimo processual, não há elementos idôneos e seguros acerca da incapacidade da Interditanda o que será melhor esclarecido com a realização da entrevista pessoal e eventual prova pericial que se indique necessária para demonstração de tal condição, razão pela qual postergo a apreciação da tutela de urgência para após a audiência de ENTREVISTA, oportunidade na qual terei melhores condições de analisar as circunstâncias fáticas trazidas aos autos pelo Requerente, possibilitando a apreciação do pedido de curatela provisória e demais diligências pertinentes.
Designe-se audiência de ENTREVISTA COM URGÊNCIA, a ser realizada de forma híbrida.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
A parte autora deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência: a) Esclarecer os quesitos apontados pelo Ministério Público (Id. 201152210, páginas 2/3); b) Informar número de telefone móvel (com whatsapp) da parte autora e do Sr.
Hélio, a fim de viabilizar a intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Da citação e verificação Cite-se a Requerida bem como intime-a para comparecer PRESENCIALMENTE à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido.
INTIME-SE o Sr.
HÉLIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO para comparecer à solenidade.
Caso a Interditanda não seja citada em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial da Interditanda, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
08/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:46
Outras decisões
-
29/04/2024 14:46
em cooperação judiciária
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25/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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09/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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