TJDFT - 0715014-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:44
Outras decisões
-
05/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715014-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:56:31.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
09/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715014-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:02
Outras decisões
-
19/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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