TJDFT - 0717087-83.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717087-83.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME EXECUTADO: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória para a cobrança de dívida decorrente de contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Os autos vieram conclusos para sentença, contudo o prazo prescricional ainda não transcorreu integralmente.
Isso porque, em que pese o quanto registrado na decisão de ID 62636302, em se tratando de cumprimento de sentença em ação monitória, o prazo da prescrição intercorrente é de cinco anos, por força do disposto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO QUINQUENAL.
ART. 206, § 5º, I, CC.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ART. 3º DA LEI 14.010/20.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do CPC, em sua redação originária, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Complementando, a redação do antigo § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual, vigente durante o curso do feito e, nessa medida, aplicável ao caso, preconizava que, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, teria início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, automaticamente. 2.
Nos termos do art. 206-A do CC e do enunciado n. 150 da súmula do STF, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão.
Nesse contexto, é quinquenal o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme art. 206, § 5º, I, do CC. 3.
Demonstrada a interrupção da prescrição em 12/4/19, com a efetivação de penhora no rosto dos autos, não houve o transcurso quinquenal do prazo de prescrição, que teve como termo inicial 29/3/18. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1853548, 00137728920138070006, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 10/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
O processo foi suspenso em 08/05/2020 (ID 62636302), logo o prazo de suspensão se exauriu em 08/05/2021 e a prescrição intercorrente somente ocorrerá em 08/05/2026, devendo os autos ser restituídos ao arquivo para aguardo do transcurso integral do prazo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2020 19:45
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:15
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/11/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 22:42
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:56
Desentranhamento de documento (ID: 71830285 - Mandado)
-
25/09/2020 13:56
Movimentação excluída
-
25/09/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:53
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 22:27
Recebidos os autos
-
08/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2020 23:15
Recebidos os autos
-
01/09/2020 23:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/08/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2020 15:33
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:14
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2020 21:04
Recebidos os autos
-
08/05/2020 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 20:22
Recebidos os autos
-
12/02/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2020 00:16
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2020 09:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 07:26
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 07:13
Recebidos os autos
-
13/12/2019 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2019 17:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/10/2019 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 19:24
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 11:07
Publicado Decisão em 11/10/2019.
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11/10/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/10/2019 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2019 03:35
Publicado Decisão em 01/10/2019.
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30/09/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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