TJDFT - 0717760-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO MENDES SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Outras decisões
-
04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717760-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA, FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES, FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES, FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES, FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES, JOAO PAULO MENDES SILVA, LUCAS ANTONIO MENDES SILVA, MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE, SONIA MARIA FERREIRA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para se manifestarem quanto ao depósito judicial da cota-parte do requerido, junto ao juízo da interdição, conforme solicitação do Ministério Público.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:28
Outras decisões
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10/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Outras decisões
-
06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:21
Outras decisões
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10/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MENDES em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/01/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:20
Recebidos os autos
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26/01/2025 03:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MENDES em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717760-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA, FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES, FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES, FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES, FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES, JOAO PAULO MENDES SILVA, LUCAS ANTONIO MENDES SILVA, MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE, SONIA MARIA FERREIRA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 215950808, tendo em vista a ausência de data mais próxima para realização da audiência de conciliação.
Entretanto, nada impede que as partes peticionem nos autos informando proposta de acordo para intimação da parte contrária, ou formalização do acordo para ser homologado pelo juízo.
Aguarde-se a audiência designada.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/11/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:52
Indeferido o pedido de BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA - CPF: *21.***.*72-58 (REQUERENTE)
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05/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:58
Outras decisões
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06/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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06/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO MENDES SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717760-03.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA, FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES, FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES, FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES, FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES, JOAO PAULO MENDES SILVA, LUCAS ANTONIO MENDES SILVA, MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE, SONIA MARIA FERREIRA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA MENDES DESPACHO A tutela de urgência foi indeferida, conforme decisão de ID 206183973.
Retifique-se a autuação para desmarcar a opção de pedido de concessão de "tutela de urgência/liminar".
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:45
Outras decisões
-
31/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717760-03.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES SILVA, FRANCISCO EDNALDO FERREIRA MENDES, FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES, FRANCISCO DE PAULO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MENDES, FRANCISCO ROGERIO FERREIRA MENDES, FRANCISCO VALMIR FERREIRA MENDES, JOAO PAULO MENDES SILVA, LUCAS ANTONIO MENDES SILVA, MARIA DO SOCORRO MENDES DO VALE, SONIA MARIA FERREIRA MENDES REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem nova petição inicial, na íntegra, com as alterações de ID 201310040, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 23:44
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:44
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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