TJDFT - 0730080-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730080-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHARLES PILOTTI DOS SANTOS DECISÃO DOI Esclareça-se à parte exequente que a pesquisa à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e Declaração de Imposto Territorial Rural - DITR é efetuada pelo sistema Infojud.
O referido sistema trata-se da ferramenta onde os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos registram as informações acerca das operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, devidamente averbadas nos respectivos ofícios extrajudiciais.
Nota-se do ID 183183781 que já houve a consulta ao Infojud.
Ademais, o conhecimento sobre eventuais operações imobiliárias que o réu tenha realizado, por si só, não contribui para a localização de bens, sobretudo porque eventuais imóveis em nome devedor são localizados nas pesquisas aos cartórios extrajudiciais pelo próprio Infojud.
Por fim, caso tenha havido recebimento de valores decorrentes de alienação de imóveis, tais créditos seriam localizados pelo Sisbajud.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis O Código de Processo Civil dispõe sobre mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito.
Assim, a requerimento do exequente, o Poder Judiciário poderá adotar medidas com o escopo de encontrar bens em nome do devedor, para saldar o débito exequendo.
Todavia, o acesso ao sistema SREI, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para pesquisa de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa de bens pelo SREI, de acordo com o Provimento nº 89, do CNJ, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009, ou seja, o referido sistema não tem como finalidade a realização da pesquisa de bens penhoráveis.
Por tais razões, indefiro o pedido de consulta de bens mediante o SREI.
CCS Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
INFOSEG Esclareço à parte exequente que o referido sistema não possui utilidade para realizar medidas constritivas no patrimônio do devedor, razão pela qual não se mostra medida pertinente para o caso.
Diante disso, indefiro o pleito autoral. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão – ID 160906182, de 02/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730080-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHARLES PILOTTI DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 157855883 - 08/05/23).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
15/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:24
Outras decisões
-
12/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730080-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHARLES PILOTTI DOS SANTOS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 202234266, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 7.959,27, depositado no ID 203104343, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 203655597, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:19
Deferido o pedido de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS - CPF: *62.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730080-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHARLES PILOTTI DOS SANTOS DECISÃO Observa-se do ID 202477134 que já foi expedido ofício para que a fonte pagadora cesse os descontos na folha de pagamento do devedor.
No ID 203104343 foi juntado o extrato da conta judicial. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o executado para indicar conta de sua titularidade para que seja realizada a transferência.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:28
Outras decisões
-
05/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:37
Outras decisões
-
26/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:55
Outras decisões
-
07/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 22:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:54
Deferido o pedido de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS - CPF: *62.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 00:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:50
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 22:37
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2020 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CHARLES PILOTTI DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2020 05:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 05:43
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 05:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 05:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 05:05
Juntada de mandado
-
03/06/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 22:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 07:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 19:14
Recebidos os autos
-
09/10/2018 19:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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