TJDFT - 0725933-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 23:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.Registro que o valor já fora levantado pelo credor, ID 208557316.Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. -
06/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725933-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA, MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA REU: GRPQA LTDA REVEL: MARCIO RAPHAELLI SIRONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do valor relativo ao ID 203079009, na quantia de R$ 1.616,00, acrescida de juros e correção monetária, se houver, em favor GRPQA LTDA, para conta indicada no ID 205469691, a título de honorários sucumbenciais, observados os poderes outorgados nas procurações de ID 137789119 e 137789122, independentemente da preclusão desta decisão.
Tudo feito, retornem-se os autos para extinção pelo pagamento, no tocante aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado do requerido GRPQA LTDA, diante da petição de ID 205469691 que dar quitação plena do débito. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
13/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:56
Outras decisões
-
26/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:44
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725933-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA, MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA REU: GRPQA LTDA REVEL: MARCIO RAPHAELLI SIRONI SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença.
A parte requerida, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença proferida nestes autos, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósitos judiciais, conforme IDs 204022708 e 202771340.
Ao ID 202887724 a autora noticiou a realização de depósito judicial no valor de R$ 1.616,00, com a finalidade de pagar os honorários advocatícios arbitrados em favor da requerida GRPQA LTDA.
Já ao 204142208, a parte autora manifestou anuência com os valores depositados pela ré GRPQA LTDA, requerendo o levantamento da quantia. É o breve relatório. - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DO PATRONA DA REQUERIDA GRPQA LTDA Intime-se a requerida GRPQA LTDA, para que se manifeste quanto ao depósito de ID 203079009, no valor de R$ 1.616,00, realizado pela autora a título de honorários sucumbenciais.
Prazo: 05 dias.
Na ocasião, deverá informar se a quantia quita o débito em questão. - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA Quanto aos valores depositados pela ré, converto-os em pagamento.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores relativos aos IDs 204022708 e 202771340, nas quantias de R$ 3.866,93 e R$ 2.240,62, acrescidas de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora, observados os poderes de seu advogado (ID 131140643) e independentemente do trânsito em julgado.
Observe-se eventual expedição, via BANKJUS.
Assevere-se que o mandato é contrato personalíssimo, a ser extinto no caso de morte ou de interdição de uma das partes – art. 682, II, do CC.
Nesse sentido, é responsabilidade do advogado a comunicação de eventual falecimento ou interdição do mandante antes de levantar valores destinados ao cliente, em prestígio à boa-fé e ao princípio da cooperação – art. 5º c/c art. 6º do CPC, e para que possam ser adotadas as providências do art. 313 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica desde logo certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. (datado e assinado digitalmente) 14 -
19/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725933-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA, MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA REU: GRPQA LTDA REVEL: MARCIO RAPHAELLI SIRONI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos no qual constam os valores depositados ao ID 202771340.
Como o depositante indicado na certidão de depósito é terceiro alheio a este processo, de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 03:48
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:27
Decretada a revelia
-
18/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCIO RAPHAELLI SIRONI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2022 19:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708803-65.2024.8.07.0018
Jaqueline Santos da Rocha
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 16:14
Processo nº 0708803-65.2024.8.07.0018
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Jaqueline Santos da Rocha
Advogado: Thaynnara da Rocha Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 11:45
Processo nº 0714130-19.2023.8.07.0020
Banco Votorantim S.A.
Lindomar dos Reis Silva
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 13:43
Processo nº 0714130-19.2023.8.07.0020
Banco Votorantim S.A.
Lindomar dos Reis Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 10:24
Processo nº 0725933-90.2022.8.07.0001
Maria da Graca de Oliveira
Grpqa LTDA
Advogado: Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 16:12