TJDFT - 0725933-90.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.Registro que o valor já fora levantado pelo credor, ID 208557316.Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725933-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA, MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA REU: GRPQA LTDA REVEL: MARCIO RAPHAELLI SIRONI SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença.
A parte requerida, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença proferida nestes autos, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósitos judiciais, conforme IDs 204022708 e 202771340.
Ao ID 202887724 a autora noticiou a realização de depósito judicial no valor de R$ 1.616,00, com a finalidade de pagar os honorários advocatícios arbitrados em favor da requerida GRPQA LTDA.
Já ao 204142208, a parte autora manifestou anuência com os valores depositados pela ré GRPQA LTDA, requerendo o levantamento da quantia. É o breve relatório. - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DO PATRONA DA REQUERIDA GRPQA LTDA Intime-se a requerida GRPQA LTDA, para que se manifeste quanto ao depósito de ID 203079009, no valor de R$ 1.616,00, realizado pela autora a título de honorários sucumbenciais.
Prazo: 05 dias.
Na ocasião, deverá informar se a quantia quita o débito em questão. - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA Quanto aos valores depositados pela ré, converto-os em pagamento.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores relativos aos IDs 204022708 e 202771340, nas quantias de R$ 3.866,93 e R$ 2.240,62, acrescidas de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora, observados os poderes de seu advogado (ID 131140643) e independentemente do trânsito em julgado.
Observe-se eventual expedição, via BANKJUS.
Assevere-se que o mandato é contrato personalíssimo, a ser extinto no caso de morte ou de interdição de uma das partes – art. 682, II, do CC.
Nesse sentido, é responsabilidade do advogado a comunicação de eventual falecimento ou interdição do mandante antes de levantar valores destinados ao cliente, em prestígio à boa-fé e ao princípio da cooperação – art. 5º c/c art. 6º do CPC, e para que possam ser adotadas as providências do art. 313 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica desde logo certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. (datado e assinado digitalmente) 14 -
18/06/2024 07:37
Baixa Definitiva
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18/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:36
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA PINTO DA ROCHA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:23
Conhecido o recurso de MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*86-72 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 13:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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