TJDFT - 0737923-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737923-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA, JOSIMAR RODRIGUES DE PAIVA, LEONARDO RODRIGUES DE PAIVA, MARCOS ANDRE RODRIGUES DE PAIVA, JOSUE RODRIGUES DE PAIVA SENTENÇA JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL promoveu o cumprimento de sentença em face de ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial.
Formulam, ademais, pedido de homologação do acordo e suspensão do processo, medidas que são incompatíveis entre si.
Ademais, não há razoabilidade em permanecer com o processo ativo até o final de 2027, se não há litígio, nem crise de adimplemento.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:29
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/06/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:28
Homologada renúncia pelo autor
-
07/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/01/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:29
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:48
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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