TJDFT - 0703845-13.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:45
Outras decisões
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/08/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DESPACHO Ciente do retorno dos autos ao juízo e da decisão proferida na 2ª Instância.
Nesses termos, dê-se vista à DPDF, pela parte exequente, para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2025 16:08:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DESPACHO Interposta a apelação pela parte exequente, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2024 15:11:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de setembro de 2024 11:54:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em face de Faculdade Evangélica de Brasília SS Ltda-ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Conforme se depreende, foi deferido o processamento da recuperação judicial da executada no juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO (processo nº 5677250-87.2023.8.09.0051).
Com efeito, sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial, nos termos do artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005.
Aprovado o plano de recuperação judicial, ocorre a novação de todos os créditos anteriores ao pedido, fato que inclui o valor objeto dos autos e garante ao devedor o pagamento no valor e modo delineado no respectivo plano submetido ao Juízo Falimentar.
No mesmo sentido: “PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO APROVADO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
NULIDADE PROCESSUAL.
PROVA DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA. 1.
Sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial, nos termos do artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005. 2.
Aprovado o plano de recuperação judicial, ocorre a novação de todos os créditos anteriores ao pedido, fato que inclui o valor objeto dos autos e garante ao devedor o pagamento no valor e modo delineado no respectivo plano submetido ao Juízo Falimentar.
Inteligência do artigo 59 da Lei 11.101/2005. 3.
Não há nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo à parte.
Princípio do pas de nullité sans grief. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1183300, 00760663720098070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 10/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, ocorreu a novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05, e o crédito ora executado será adimplido de acordo com o plano de recuperação judicial, porquanto os fatos que ensejaram o débito são anteriores ao plano de recuperação judicial.
Ante o exposto, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
III, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Mantenho os honorários já fixados.
Custas processuais pelo devedor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 12:50:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a executada, através do DJE, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua conduta omissiva, caso maliciosa, ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 774, V).
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 19:12:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:35
Outras decisões
-
11/06/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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23/04/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:17
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/11/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*58-00 (EXEQUENTE)
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08/11/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:38
Outras decisões
-
19/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:02
Outras decisões
-
10/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 23:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:01
Outras decisões
-
26/07/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:23
Outras decisões
-
07/06/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Outras decisões
-
20/05/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
03/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 17:18
Expedição de Termo.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:38
Outras decisões
-
24/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2022 06:26
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 21:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:35
Outras decisões
-
09/05/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:55
Outras decisões
-
29/04/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2022 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/03/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2022 20:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 21:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:24
Outras decisões
-
22/09/2021 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:04
Publicado Ata em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2021 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2021 15:30, Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 15:30, Vara Cível do Paranoá.
-
05/07/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2021 09:26
Recebidos os autos
-
17/06/2021 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/06/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 20:03
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:00
Recebidos os autos
-
15/04/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:11
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 19:52
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:01
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 10:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:04
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 18:24
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 06:43
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:36
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 06:04
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 18:01
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:41
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2019 20:19
Recebidos os autos
-
19/03/2019 15:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/03/2019 10:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 04:06
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2018 07:22
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:39
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:55
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 04/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 15:59
Recebidos os autos
-
08/10/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 08:30
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2018 05:01
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2018 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2018 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2018 15:03
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 13:45
Recebidos os autos
-
22/08/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:18
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2018 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2018 16:32
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 05:56
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 05:22
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 13:41
Recebidos os autos
-
12/06/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:28
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 13:49
Recebidos os autos
-
25/04/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/04/2018 22:21
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/04/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/04/2018 04:48
Publicado Despacho em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2018 18:04
Recebidos os autos
-
08/01/2018 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/12/2017 16:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2017 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:39
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 20:51
Recebidos os autos
-
07/12/2017 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
30/11/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 12:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
28/11/2017 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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