TJDFT - 0703845-03.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-03.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA REU: SONIA MARIA - ME DESPACHO Interposta a apelação pela parte CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 4 de outubro de 2024 11:14:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, revogo a decisão de ID 167820302 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
De acordo com o artigo 18 da Lei nº7.347/51, não é cabível a condenação da associação ora autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, salvo comprovação de que a autora tenha sido proposta com má-fé, o que não se verificou no caso, já que as alegações formuladas nos autos não extrapolaram os limites do legítimo exercício das faculdades que lhes asseguram o direito de ação.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 12:59:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703845-03.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA REU: SONIA MARIA - ME DESPACHO Ciente do parecer elaborado pelo MP no id. 201577862, assim, anote-se nova conclusão para julgamento.
Int.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 19:08:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:49
Outras decisões
-
11/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 01:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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