TJDFT - 0703982-27.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALICIA MIRANDA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703982-27.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICIA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que a sentença de ID 218472525, mantida em sede recursal (ID 244519972), transitou em julgado, conforme certidão de ID 244519980.
Intimem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:32
Outras decisões
-
13/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALICIA MIRANDA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:44
Indeferido o pedido de ALICIA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*27-20 (AUTOR)
-
10/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703982-27.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICIA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 20:05
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALICIA MIRANDA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703982-27.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICIA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os quesitos apresentados pela autora no ID 207591925.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:35
Nomeado perito
-
08/08/2024 14:35
Outras decisões
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703982-27.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICIA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020.
Faculto à requerente, ainda, juntar documentos médicos relativos à patologia causada pelo acidente de trabalho.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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