TJDFT - 0720719-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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16/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:55
Expedição de Alvará.
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09/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720719-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DULCE VITORIA DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo FIAT/MOBI LIKE, ano/modelo 2020/2020, cor PRATA, chassi nº 9BD341A5XLY672836 e placa RED 2C29 - DF, veículo apreendido nos autos nº 0734984-85.2023.8.07.0003, AAA nº 337/2023, ID 177954110.
A requerente, alega, em suma, que é procuradora de GUILHERME FALCÃO DOS SANTOS, ID 202726688, o qual é proprietário do veículo apreendido, conforme se verifica pelo ID 202729146, bem como que o bem é de origem lícita, livre e desimpedido de qualquer ônus.
Dessa forma, requer a restituição do veículo, tendo em vista que esse não interessa mais ao processo.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela restituição do veículo (ID 202794863).
Pois bem.
O Código de Processo Penal em seu art. 120, caput, assim dispõe a respeito dos bens apreendidos em razão de investigações criminais: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Pois bem.
In casu, a requerente apresentou procuração pública específica para representar o proprietário do veículo na liberação desse, ID 202726688, bem como juntou cópia do CRLV, ID 202729146, o qual comprova que o veículo pertence a GUILHERME FALCÃO DOS SANTOS.
O processo principal de nº 0734984-85.2023.8.07.0003, já teve sentença proferida, com trânsito em julgado para o Ministério Público, o qual oficiou pelo deferimento do pedido, demonstrando que não há óbice à restituição pleiteada.
Assim, DEFIRO o pedido para restituir o veículo FIAT/MOBI LIKE, ano/modelo 2020/2020, cor PRATA, chassi nº 9BD341A5XLY672836 e placa RED 2C29 - DF apreendido nos autos nº 0734984-85.2023.8.07.0003, AAA nº 337/2023, ID 177954110, à requerente DULCE VITÓRIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, RG portadora do RG 3802131- SSP-DF e do CPF *84.***.*87-69.
Expeça-se alvará de restituição.
Sem custas.
Dê-se ciência à requerente e ao Ministério Público.
Junte-se cópia da presente decisão ao processo 0734984-85.2023.8.07.0003 Após, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
04/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:48
Outras decisões
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03/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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03/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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