TJDFT - 0709461-31.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de NATANAEL PONTE AGUIAR em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
05/05/2025 08:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
09/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709461-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KEITY NEVES NOBRE EMBARGADO: NATANAEL PONTE AGUIAR DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cadastre-se o advogado do embargado.
Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo, porquanto os fundamentos apresentados pelo embargante são relevantes, eis que os gastos para reparação dos danos no imóvel locado não são líquidos, em que pese o laudo de vistoria final juntado no processo de execução pelo locador.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709461-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KEITY NEVES NOBRE EMBARGADO: NATANAEL PONTE AGUIAR DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cadastre-se o advogado do embargado.
Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo, porquanto os fundamentos apresentados pelo embargante são relevantes, eis que os gastos para reparação dos danos no imóvel locado não são líquidos, em que pese o laudo de vistoria final juntado no processo de execução pelo locador.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a KEITY NEVES NOBRE - CPF: *34.***.*57-74 (EMBARGANTE).
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02/07/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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