TJDFT - 0712411-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:20
Outras decisões
-
17/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712411-71.2024.8.07.0018 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE BISPO DA PAZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora ROSILENE BISPO DA PAZ em face da Sentença de ID 209190095, que indeferiu a petição inicial.
Alega a autora que a Sentença de ID 209190095 revelou uma omissão ao deixar de conceder o benefício da gratuidade de justiça, determinando assim indeferimento da ação.
Afirmou ainda que o benefício foi indeferido sem observar seu direito de ampla defesa.
Requer o deferimento da gratuidade de justiça ou a abertura de prazo para acostar aos autos documentos comprobatórios para tal. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer dos vícios acima.
Diferente do que alega a embargante, as Decisões de IDs 202154543, 203567650 e 206670064 determinaram que a parte autora promovesse emenda à inicial, inclusive para juntar documentos que comprovassem sua situação de hipossuficiência.
Em todas essas ocasiões foi explicitado o objeto da emenda e as diligências que deveriam ser realizadas.
A parte autora foi devidamente intimada de todas as referidas Decisões por meio de seus advogados constituídos.
Diante das diversas oportunidades de regularização da inicial, inclusive no tocante à comprovação de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Ademais, a inicial não foi indeferida unicamente pela ausência de recolhimento das custas, sendo, portanto, o deferimento da gratuidade da justiça incapaz de modificar a Sentença proferida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo Sentença embargada.
Preclusa esta Sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE BISPO DA PAZ em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:33
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712411-71.2024.8.07.0018 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE BISPO DA PAZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o requerimento de ID 204582120, a fim de conceder à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações de ID 197039974.
Afinal, se tratam de documentos que já deveriam ter instruído a petição inicial quando da sua propositura.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:01
Deferido o pedido de ROSILENE BISPO DA PAZ - CPF: *17.***.*75-72 (AUTOR).
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18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712411-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE BISPO DA PAZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial não atende todas as determinações de ID 202154543.
Defiro última oportunidade para que a emenda seja apresentada contemplando todos os pontos indicados na decisão.
O pedido de parcelamento do valor das custas será analisado se a emenda for apresentada em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
09/07/2024 20:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:36
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:50
Declarada incompetência
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26/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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