TJDFT - 0708235-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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