TJDFT - 0705965-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS - CPF: *21.***.*50-25 (REU).
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03/09/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:41
Outras decisões
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10/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em face de ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS.
Deferida a citação por edital na decisão de ID 221379456 e publicado o edital de citação no ID 222211246, a parte ré não apresentou embargos.
Remetidos os autos à Curadoria Especial, esta alegou nulidade da citação por edital, tendo em vista que não esgotadas as diligências para localização do réu nos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo.
Determinada a realização de novas diligências na decisão de ID 233663853, a fim de se evitar futura nulidade processual, o réu compareceu espontaneamente nos autos no ID 236039030.
Assim, reconheço a nulidade da citação editalícia e atos decorrentes.
Descadastre-se a Curadoria Especial dos autos, tendo em vista a habilitação de procurador pelo réu.
Dou por citado o réu em 16/05/2025, ante o seu comparecimento espontâneo aos autos, na forma do art. 239, §1º, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecer contestação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:36
Outras decisões
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03/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:06
Outras decisões
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24/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:02
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*50-25 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0705965-40.2023.8.07.0001, movida por R15 MULTIMARCAS LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-39); contra ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS (CPF: *21.***.*50-25); sendo o presente para CITAR ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS (CPF: *21.***.*50-25); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 221379456.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, REGINALDA PEREIRA BRAZ, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
09/01/2025 12:45
Expedição de Edital.
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19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:09
Deferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR).
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18/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo, deverá a parte comprovar nos autos a distribuição da precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 205517266.
Expeça-se carta precatória para fins de cumprimento da diligência no endereço indicado.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo, deverá a parte comprovar nos autos a distribuição da precatória.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição da precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada.
No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Deferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR).
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06/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 203257799), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/06/2024 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:00
Indeferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 14:45
Juntada de consulta sisbajud
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19/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:34
Deferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
30/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:06
Outras decisões
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:18
Deferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
08/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:43
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:41
Gratuidade da justiça não concedida a R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
08/02/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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